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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, art. 890

Artigo890

Seção V - DA EXECUÇÃO POR PRESTAÇÕES SUCESSIVAS(Ir para)
  • Execução trabalhista. Prestações sucessivas
Art. 890

- A execução para pagamento de prestações sucessivas far-se-á com observância das normas constantes desta Seção, sem prejuízo das demais estabelecidas neste Capítulo.

TST Seguridade social. Astreinte. Diferenças de complementação de aposentadoria. Determinação de inclusão em folha de pagamento. Mais detalhes

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