Carregando...
Carregando...
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 871º


Art. 871

- Sempre que o Tribunal estender a decisão, marcará a data em que a extensão deva entrar em vigor.

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.

Dissídio coletivo (Pesquisa Jurisprudência)