- Procedimento sumaríssimo. Audiência. Resumo
- Art. 855-F acrescentado pela Lei 13.467, de 13/07/2017, art. 1º
- Na ata de audiência serão registrados resumidamente os atos essenciais, as afirmações fundamentais das partes e as informações úteis à solução da causa trazidas pela prova testemunhal.
Lei 9.957, de 12/01/2000 (Acrescenta o artigo. Vigência em 13/03/2000).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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