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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, art. 814

Artigo814

Art. 814

- Às audiências deverão estar presentes, comparecendo com a necessária antecedência, os escrivães ou chefes de Secretaria.

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Lei 6.563, de 19/09/1978 (Substituição de [chefe de secretaria] por [diretor de secretaria])
Lei 409, de 25/09/1948 (Substituição «secretários] por «chefes de secretaria]).