Carregando…

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, art. 770

Artigo770

Capítulo II - DO PROCESSO GERAL (Ir para)
Seção I - DOS ATOS, TERMOS E PRAZOS PROCESSUAIS(Ir para)
  • Ato processual. Dia útil
Art. 770

- Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 às 20 horas.

Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

TST Agravo do CPC/1973, art. 557, § 1º. Insubsistência das razões recursais. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TST Agravo do CPC/1973, art. 557, § 1º. Insubsistência das razões recursais. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TRT15 Mandado de segurança. Direito de certidão. Pretensão de obter informações acerca dos feitos distribuídos em face de determinada empresa. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, XIV, XXXIII, XXXIV, «b» e LXIX. Lei 1.533/51, art. 1º. CLT, art. 770. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?