Carregando…

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, art. 75

Artigo75

Capítulo II-A - DO TELETRABALHO(Ir para)
  • Teletrabalho
Lei 13.467, de 13/07/2017, art. 1º (acrescenta o Capítulo II-A)
Art. 75-A

- A prestação de serviços pelo empregado em regime de teletrabalho observará o disposto neste Capítulo.]

Lei 13.467, de 13/07/2017, art. 1º (acrescenta o artigo. Vigência em 11/11/2017).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?