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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, art. 720

Artigo720

Art. 720

- Competem aos secretários dos Tribunais Regionais as mesmas atribuições, conferidas no art. 712, aos chefes de secretaria das Juntas, além das que lhes forem fixadas no regimento interno dos Tribunais. [[CLT, art. 712.]]

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Lei 6.563, de 19/09/1978 (denominação [chefes de secretaria] por [diretor de secretaria])