Carregando...
Carregando...
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 720º


Art. 720

- Competem aos secretários dos Tribunais Regionais as mesmas atribuições, conferidas no art. 712, aos chefes de secretaria das Juntas, além das que lhes forem fixadas no regimento interno dos Tribunais. [[CLT, art. 712.]]

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.

Lei 6.563, de 19/09/1978 (denominação [chefes de secretaria] por [diretor de secretaria])