Seção IV - DAS SECRETARIAS DOS TRIBUNAIS REGIONAIS(Ir para)
Art. 718- Cada Tribunal Regional tem uma secretaria, sob a direção do funcionário designado para exercer a função de secretário, com a gratificação de função fixada em lei.
Decreto-lei 8.737, de 19/01/1946, art. 1º (Nova redação ao artigo. Vigência em 26/01/1946).Redação anterior (original): [Art. 718 - Cada Conselho Regional tem uma Secretaria, sob a direção do funcionário designado para exercer a função de secretário.]
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Lei 409/1948 (quadros do pessoal da Justiça do Trabalho).