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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, art. 668

Artigo668

Capítulo III - DOS JUÍZOS DE DIREITO(Ir para)
Art. 668

- Nas localidades não compreendidas na jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento, os Juízos de Direito são os órgãos de administração da Justiça do Trabalho, com a jurisdição que lhes for determinada pela lei de organização judiciária local.

STJ Processual civil e administrativo. Servidor contratado sem concurso público. Contrato nulo de trabalho. FGTS devido. Lei 8.036/1990, art. 19-A. Pagamento de FGTS. Obrigatoriedade. Mais detalhes

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CF/88, art. 111, e ss. (Varas do Trabalho. Juiz singular. Extinção das Juntas).
Lei 7.729/1989 (cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições).