Carregando…

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, art. 661

Artigo661

  • Vogal. Exercício. Requisitos
Art. 661

- Para o exercício da função vogal da junta ou suplente deste são exigidos os seguintes requisitos:

a) ser brasileiro;

Decreto-lei 229, de 28/02/1967, art. 23 (Nova redação a alínea).

Redação anterior: [a) ser brasileiro nato;]

b) ter reconhecida idoneidade moral;

c) ser maior de 25 anos e ter menos de 70 anos de idade;

Decreto-lei 229, de 28/02/1967, art. 23 (Nova redação a alínea).

Redação anterior: [c) ser maior de 25 anos;]

d) estar no gozo dos direitos civis e políticos:

e) estar quite com o serviço militar;

f) contar mais de dois anos de efetivo exercício na profissão e ser sindicalizado.

Parágrafo único - A prova da qualidade profissional a que se refere a alínea [f] deste artigo é feita mediante declaração do respectivo sindicato.

STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Acordo coletivo. Influência no salário de benefício. Tese não analisada. Ação trabalhista. Coisa julgada. Alcance subjetivo do título judicial. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?