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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, art. 660

Artigo660

Seção IV - DOS VOGAIS DAS JUNTAS(Ir para)
  • Vogais das Juntas. Designação
Art. 660

- Os vogais das Juntas são designados pelo Presidente do Tribunal Regional da respectiva jurisdição.

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CF/88, art. 111, e ss. (Varas do Trabalho. Juiz singular. Extinção das Juntas).
Decreto-lei 9.797, de 09/09/1946, art. 1º (substituiu «Conselho Regional] por «Tribunal Regional]).