CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 648º
- Junta de Conciliação e Julgamento. Composição. Incompatibilidade
- São incompatíveis entre si, para os trabalhos da mesma Junta, os parentes consangüíneos e afins até o terceiro grau civil.
Parágrafo único - A incompatibilidade resolve-se a favor do primeiro vogal designado ou empossado, ou por sorteio, se a designação ou posse for da mesma data.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.
CF/88, art. 116 (Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular).