Carregando…

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, art. 562

Artigo562

Art. 562

- As expressões [federação] e [confederação] seguidas da designação de uma atividade econômica ou profissional, constituem denominações privativas das entidades sindicais de grau superior.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?