Seção V - DAS ASSOCIAÇÕES SINDICAIS DE GRAU SUPERIOR(Ir para)
Art. 533- Constituem associações sindicais de grau superior as federações e confederações organizadas nos termos desta Lei.
STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Ação ordinária. Federação. Legitimidade. CLT, art. 533 e CLT, art. 534. Falta de prequestionamento. Mais detalhes
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CF/88, art. 8º (liberdade da associação profissional ou sindical).