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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 533º


Seção V - DAS ASSOCIAÇÕES SINDICAIS DE GRAU SUPERIOR (Ir para)
Art. 533

- Constituem associações sindicais de grau superior as federações e confederações organizadas nos termos desta Lei.

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CF/88, art. 8º (liberdade da associação profissional ou sindical).