Carregando...
Carregando...
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 504º


Art. 504

- Comprovada a falsa alegação do motivo de força maior, é garantida a reintegração aos empregados estáveis e aos não estáveis o complemento da indenização já percebida, assegurado a ambos o pagamento da remuneração atrasada.

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.