CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 504º
Art. 504
- Comprovada a falsa alegação do motivo de força maior, é garantida a reintegração aos empregados estáveis e aos não estáveis o complemento da indenização já percebida, assegurado a ambos o pagamento da remuneração atrasada.
Recurso Exclusivo
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