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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, art. 504

Artigo504

Art. 504

- Comprovada a falsa alegação do motivo de força maior, é garantida a reintegração aos empregados estáveis e aos não estáveis o complemento da indenização já percebida, assegurado a ambos o pagamento da remuneração atrasada.

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