Carregando…

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, art. 493

Artigo493

  • Estabilidade. Falta grave
Art. 493

- Constitui falta grave a prática de qualquer dos fatos a que se refere o art. 482, quando por sua repetição ou natureza representem séria violação dos deveres e obrigações do empregado. [[CLT, art. 482.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

CLT, art. 482 (Justa causa).