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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, art. 382

Artigo382

Seção III - DOS PERÍODOS DE DESCANSO(Ir para)
Art. 382

- Entre duas jornadas de trabalho, haverá um intervalo de 11 horas consecutivas, no mínimo, destinado ao repouso.

TST AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. legitimidade ativa ad causam do SINDICATO. ação civil pública. SUBSTITUTO PROCESSUAL. pretensão de pagamento de horas extras pela não concessão do INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS . TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. intervalo previsto no CLT, art. 384. CONSTITUCIONALIDADE. Tema 528 do ementário de repercussão geral do stf. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA . PARCELA DEVIDA. 3. HORAS EXTRAS. INTERVALO DO CLT, art. 382. LIMITE DA CONDENAÇÃO AO INÍCIO DA VIGêNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. ÓBICE PROCESSUAL QUE PREJUDICA O EXAME DA TRANSCENDêNCIA. Ante os fundamentos ora apresentados, impõe-se confirmar a conclusão da decisão monocrática, no sentido de negar provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido, nos temas . Mais detalhes

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