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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, art. 355

Artigo355

Art. 355

- Consideram-se como estabelecimentos autônomos, para os efeitos da proporcionalidade a ser observada, as sucursais, filiais e agências em que trabalhem três ou mais empregados.

STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Conselho regional de química. Registro. Não obrigatoriedade. Natureza dos serviços prestados. Conclusão do tribunal de origem tomada com base nas provas dos autos. Impossibilidade de revolvimento, nesta seara recursal. Agravo interno do conselho a que se nega provimento. Mais detalhes

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