CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 277º
Art. 277
- (Revogado pela Lei 8.630, de 25/02/1993, art. 75. Vigência 25/08/1993).
Redação anterior (original): [Art. 277 - Compete às autoridades incumbidas dos serviços de higiene e segurança do trabalho a determinação das operações perigosas e das cargas insalubres para as quais se imponha a majoração: dos salários.]
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
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Lei 8.630, de 25/02/1993, art. 75 (Revoga o artigo. Regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias).