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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, art. 267

Artigo267

Art. 267

- (Revogado pela Lei 8.630, de 25/02/1993, art. 75. Vigência 25/08/1993).

Redação anterior (original): [Art. 267 - Durante o período de engajamento, o mesmo terno de operários estivadores deverá trabalhar continuadamente, num ou mais porões do mesmo navio, podendo tambem ser aproveitado em mais de um navio e em mais de uma embarcação auxiliar.]

TST Pagamento estabelecido em sentença arbitral transitada em julgado. Adicional de insalubridade. Arguição de inépcia da petição inicial por impossibilidade jurídica do pedido. Mais detalhes

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TST Extinção do processo. Carência da ação. Pretensão de buscar a responsabilidade solidária do tomador de serviços em reclamatória diversa. Sentença condenatória anterior com relação à empresa terceirizadora. CLT, art. 267, VI. Mais detalhes

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Lei 8.630, de 25/02/1993, art. 75 (Revoga o artigo. Regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias).