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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, art. 114

Artigo114

Art. 114

- A ata da reunião da Comissão de Salário Mínimo, em que for ultimada a sua decisão definitiva, será publicada na região, zona ou subzona, a que interessar.

Parágrafo único - Uma cópia autêntica da ata a que se refere este artigo será enviada pelo presidente da Comissão, no prazo improrrogável de 15 dias, ao Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

TST Recurso de revista. Acórdão publicado antes da vigência da Lei 13.015/2014. Execução. CLT, art. 896, § 2º. Competência da justiça do trabalho. Contribuição social referente ao sat. Mais detalhes

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TST Agravo de instrumento. Incompetência da justiça do trabalho. Ente público. Admissão mediante vínculo jurídico-administrativo. Mais detalhes

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TST Recurso de revista. Competência da justiça do trabalho. Empregado admitido antes da CF/88. Transmudação de regime jurídico celetista para estatutário sem prévia aprovação em concurso público. Impossibilidade. Manutenção do vínculo empregatício. Mais detalhes

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TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Complementação de aposentadoria. Competência da justiça do trabalho. Ausência de sentença de mérito. Mais detalhes

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TRT2 Sindicato. Enquadramento sindical. SIEEESP/ SEMEEI. CF/88, art. 114, III. CLT, art. 511. Mais detalhes

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Lei 4.589, de 11/12/1964 ([Vigência em 01/01/1965]. Administrativo. Trabalhista. Extingue a Comissão do Imposto Sindical, a Comissão Técnica de Orientação Sindical, cria órgãos no Ministério do Trabalho e Previdência Social, revoga os artigos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT referentes às Comissões de Salário-mínimo, passando as respectivas atribuições ao DNES e às DRT, na forma da presente Lei).