Art. 803
- Salvo nos casos expressos em lei, é proibida a retirada de autos do cartório, ainda que em confiança, sob pena de responsabilidade do escrivão.
STJ Constitucional. Administrativo. Mandado de segurança. Júri. Vedação de retirada dos autos nos cinco dias anteriores ao julgamento. Lei Complementar 80/1994, art. 128, VII.Ponderação com o CPP, art. 803 à luz da ampla defesa e contraditório. Direito líquido e certo. Inexistência. CF/88, art. 5º, LV. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!