Art. 717
- Na ausência da condição prevista no art. 710, I, o requerimento será liminarmente indeferido. [[CPP, art. 710.]]
Lei 6.416, de 24/05/1977 (Nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 717 - Na ausência de qualquer das condições previstas nos arts. 710, I, e 711, o requerimento será liminarmente indeferido.] [[CPP, art. 710. CPP, art. 711.]]
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