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CPP - Código de Processo Penal, art. 518

Artigo518

Art. 518

- Na instrução criminal e nos demais termos do processo, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III, Título I, deste Livro.

STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Ofensa a dispositivo constitucional. Apreciação. Impossibilidade. Fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial não impugnados especificamente. Súmula 182/STJ. Agravo não provido. Mais detalhes

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STJ Improbidade administrativa. Procedimento. Fase da admissibilidade. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Lei 8.429/92, art. 17. Mais detalhes

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STJ Improbidade administrativo. Prazo prescricional. Prescrição. Ação de improbidade. Procedimento especial do Lei 8.429/1992, art. 17. Declaração da prescrição das sanções pessoais. Subsistência da pretensão de ressarcimento de danos. Viabilidade de prosseguimento da demanda com essa finalidade. Princípio da instrumentalidade e do aproveitamento dos atos processuais. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CPP, art. 513 e CPP, art. 518. CPC/1973, art. 244 e 284. Lei 8.429/1992, arts. 17, §§ 6º, 7º e 8º e 23. CF/88, art. 37, § 5º. Lei 7.347/1985, art. 1º. Mais detalhes

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STJ Improbidade administrativo. Prazo prescricional. Prescrição. Ação de improbidade. Procedimento especial do Lei 8.429/1992, art. 17. Declaração da prescrição das sanções pessoais. Subsistência da pretensão de ressarcimento de danos. Viabilidade de prosseguimento da demanda com essa finalidade. Princípio da instrumentalidade e do aproveitamento dos atos processuais. Considerações, no VOTO VENCIDO, da Minª. Denise Arruda sobre o tema. CPP, art. 513 e CPP, art. 518. CPC/1973, art. 244 e 284. Lei 8.429/1992, art. 17, §§ 6º, Lei 8.429/1992, art. 7º, Lei 8.429/1992, art. 8º e Lei 8.429/1992, art. 23. CF/88, art. 37, § 5º. Lei 7.347/1985, art. 1º. Mais detalhes

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