Art. 391
- O querelante ou o assistente será intimado da sentença, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado. Se nenhum deles for encontrado no lugar da sede do juízo, a intimação será feita mediante edital com o prazo de 10 (dez) dias, afixado no lugar de costume.
STF Recurso. Apelação em liberdade. CPP, arts. 391, I e 594. Mais detalhes
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