Capítulo IV - DOS CRIMES CONTRA O FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS(Ir para)
Lei 14.197, de 01/09/2021, art. 2º (acrescenta o Capítuo IV. Vigência em 01/12/2021)- Sabotagem
- Destruir ou inutilizar meios de comunicação ao público, estabelecimentos, instalações ou serviços destinados à defesa nacional, com o fim de abolir o Estado Democrático de Direito:
Lei 14.197, de 01/09/2021, art. 2º (acrescenta o artigo. Vigência em 01/12/2021).Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos.
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