- Atentado à integridade nacional
- Praticar violência ou grave ameaça com a finalidade de desmembrar parte do território nacional para constituir país independente:
Lei 14.197, de 01/09/2021, art. 2º (acrescenta o artigo. Vigência em 01/12/2021).Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, além da pena correspondente à violência.
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