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CP - Código Penal, art. 359

Artigo359

  • Atentado à integridade nacional
Art. 359-J

- Praticar violência ou grave ameaça com a finalidade de desmembrar parte do território nacional para constituir país independente:

Lei 14.197, de 01/09/2021, art. 2º (acrescenta o artigo. Vigência em 01/12/2021).

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, além da pena correspondente à violência.

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