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CP - Código Penal, art. 358

Artigo358

  • Violência ou fraude em arrematação judicial
Art. 358

- Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:

Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

TRF4 Penal. Tentativa de usurpação de função pública qualificada. Falsidade ideológica. CP, art. 328, parágrafo único, c/c CP, art. 14, II e CP, art. 299. Prescrição da pretensão punitiva. Fraude em arrematação judicial. CP, art. 358. Não configurada. Mais detalhes

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TJRS Crime contra administração pública. Hermenêutica. Licitação. Ex-Prefeito. CP, art. 358. Revogação. Decreto-lei 201/67, art. 1º, XI. Lei 8.666/93, arts. 23, I, 24, I e 89. Retroatividade e ultra-atividade da norma penal em branco. Mais detalhes

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