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CP - Código Penal, art. 337

Artigo337

  • Afastamento de licitante
Art. 337-K

- Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:

Lei 14.133, de 01/04/2021, art. 178 (acrescenta o artigo).

Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 5 (cinco) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar em razão de vantagem oferecida.

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