- Perturbação de processo licitatório
- Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório:
Lei 14.133, de 01/04/2021, art. 178 (acrescenta o artigo).Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.
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