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CP - Código Penal, art. 195

Artigo195

Art. 195

- (Revogado pela Lei 9.279, de 14/05/1996, art. 244).

Redação anterior: [Art. 195 - Nos crimes previstos neste capítulo, salvo os do CP, art. 193, e seu parágrafo, e CP, art. 194, somente se procede mediante queixa.]

STJ Processual civil. Tributário. Contribuições sociais. Seguro acidentes de trabalho. Incidência de contribuição previdenciária sobre o auxílio- educação. Impossibilidade. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Alegada violação a dispositivos da CF/88. Não cabimento. Inovação recursal. Impossibilidade. Alegada incidência do princípio da insignificância. Falta de prequestionamento. Agravo regimental improvido. Mais detalhes

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