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Decreto-lei 2.433, de 19/05/1988, art. 12

Artigo12

Art. 12

- (Revogado pela Lei 8.661, de 02/06/1993, art. 13).

Redação anterior: [Art. 12 - Os benefícios previstos neste Decreto-lei, concedidos à empresa titular de Programa BEFIEX, serão assegurados durante a vigência do respectivo Programa. ]

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