Decreto-lei 2.397, de 21/12/1987
Art. 18º
Art. 18
- As vendas canceladas, as devolvidas, e os descontos a qualquer título concedidos incondicionalmente serão excluídos da base de cálculo da Contribuição devida ao Programa de Integração Social - PIS e ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP.
Recurso Exclusivo
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