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Decreto-lei 1.783, de 18/04/1980, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- São contribuintes do imposto os tomadores do crédito, os segurados, os compradores de moeda estrangeira e os adquirentes de títulos e valores mobiliários.

STJ Tributário e processual civil. CTN, art. 97, I. Repetição de dispositivo constitucional. Recurso especial. Impossibilidade. Embargos à execução fiscal. IOF. CTN, art. 121 e CTN, art. 66. Decreto-lei 1.783/1980, art. 2º e Decreto-lei 1.783/1980, art. 3º. Distinção entre o contribuinte e o responsável pela cobrança e recolhimento do imposto. Mais detalhes

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STJ Tributário. IOF. Processual civil. Recurso especial. Suposta ofensa ao CTN, art. 97, CTN, art. 121 e CTN, art. 128. Ausência de prequestionamento. Tributário. Embargos à execução fiscal. IOF. Operação de câmbio. Contribuinte do imposto. Mais detalhes

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