Decreto-lei 1.783, de 18/04/1980
Art. 2º
Art. 2º
- São contribuintes do imposto os tomadores do crédito, os segurados, os compradores de moeda estrangeira e os adquirentes de títulos e valores mobiliários.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (1ª T.) - Rec. Esp. 642.375 - RJ - Rel.: Min. Teori Albino Zavascki - J. em 04/09/2007 - DJ 27/09/2007
Tributário e processual civil. CTN, art. 97, I. Repetição de dispositivo constitucional. Recurso especial. Impossibilidade. Embargos à execução fiscal. IOF. CTN, art. 121 e CTN, art. 66. Decreto-lei 1.783/1980, art. 2º e Decreto-lei 1.783/1980, art. 3º. Distinção entre o contribuinte e o responsável pela cobrança e recolhimento do imposto.
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STJSTJ (1ª T.) - Rec. Esp. 674.828 - RJ - Rel.: Minª. Denise Arruda - J. em 26/06/2007 - DJ 02/08/2007
Tributário. IOF. Processual civil. Recurso especial. Suposta ofensa ao CTN, art. 97, CTN, art. 121 e CTN, art. 128. Ausência de prequestionamento. Tributário. Embargos à execução fiscal. IOF. Operação de câmbio. Contribuinte do imposto.
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Recurso Exclusivo
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