- Ressalva do CPM, art. 78, § 2º, [b]
- (Revogado pelo Lei 14.688, de 20/09/2023, art. 4º. Vigência em 20/11/2023).
Redação anterior (original): [Art. 82 - Quando se apresenta o caso do art. 78, § 2º, [b], fica sem aplicação o disposto quanto ao concurso de crimes idênticos ou ao crime continuado. [[CPM, art. 78.]]]
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