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CPM - Código Penal Militar

Art. 7º


  • Territorialidade. Extraterritorialidade
Art. 7º

- Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dele, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.

§ 1º - Para os efeitos da lei penal militar consideram-se como extensão do território nacional as aeronaves e os navios brasileiros, onde quer que se encontrem, sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem legal de autoridade competente, ainda que de propriedade privada.

§ 2º - É também aplicável a lei penal militar ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar, e o crime atente contra as instituições militares.

§ 3º - Para efeito da aplicação deste Código, considera-se navio toda embarcação sob comando militar.

Decisões Relacionadas
STFSTF (1ª T.) - HC 50.721 - GB - Rel.: Min. Rodrigues Alckmin - J. em 27/02/1973 - DJ 13/04/1973
Crime militar. Habeas corpus. Crime de homicídio cometido por militar no exterior. CPM, art. 7º. CP, art. 7º, § 2º.
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