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CPM - Código Penal Militar, art. 410

Artigo410

Art. 410

- Este Código entrará em vigor no dia 01/01/1970.

Brasília, 21/10/69; 148º da Independência e 81º da República. Augusto Hamann Rademaker Grunewald - Aurélio de Lyra Tavares - Márcio de Souza e Mello - Luís Antônio da Gama.

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