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CPM - Código Penal Militar, art. 404

Artigo404

Título IV - DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO(Ir para)
  • Furto
Art. 404

- Praticar crime de furto definido nos arts. 240 e 241 e seus parágrafos, em zona de operações militares ou em território militarmente ocupado:

Pena - reclusão, no dobro da pena cominada para o tempo de paz.

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