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CPM - Código Penal Militar, art. 398

Artigo398

Título II - DA HOSTILIDADE E DA ORDEM ARBITRÁRIA(Ir para)
  • Prolongamento de hostilidades
Art. 398

- Prolongar o comandante as hostilidades, depois de oficialmente saber celebrada a paz ou ajustado o armistício.

Pena - reclusão, de dois a dez anos.

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