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CPM - Código Penal Militar, art. 397

Artigo397

Capítulo XIV - DO FAVORECIMENTO CULPOSO AO INIMIGO(Ir para)
  • Favorecimento culposo
Art. 397

- Contribuir culposamente para que alguém pratique crime que favoreça o inimigo:

Pena - reclusão, de dois a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

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