Carregando...
Carregando...
CPM - Código Penal Militar

Art. 396º


  • Amotinamento de prisioneiros
Art. 396

- Amotinarem-se prisioneiros em presença do inimigo:

Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.