CPM - Código Penal Militar
Art. 388º
- Coação contra oficial general ou comandante
- Exercer coação contra oficial general ou comandante da unidade, mesmo que não seja superior, com o fim de impedir-lhe o cumprimento do dever militar:
Pena - reclusão, de cinco a quinze anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Recurso Exclusivo
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