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CPM - Código Penal Militar, art. 388

Artigo388

  • Coação contra oficial general ou comandante
Art. 388

- Exercer coação contra oficial general ou comandante da unidade, mesmo que não seja superior, com o fim de impedir-lhe o cumprimento do dever militar:

Pena - reclusão, de cinco a quinze anos, se o fato não constitui crime mais grave.

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