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CPM - Código Penal Militar, art. 387

Artigo387

Capítulo X - DA INSUBORDINAÇÃO E DA VIOLÊNCIA(Ir para)
  • Recusa de obediência ou oposição
Art. 387

- Praticar, em presença do inimigo, qualquer dos crimes definidos nos arts. 163 e 164:

Pena - morte, grau máximo; reclusão, de dez anos, grau mínimo.

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