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CPM - Código Penal Militar, art. 382

Artigo382

  • Entendimento com o inimigo
Art. 382

- Entrar o militar, sem autorização, em entendimento com outro militar ou emissário de país inimigo, ou servir, para esse fim, de intermediário:

Pena - reclusão, até três anos, se o fato não constitui crime mais grave.

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