Carregando...
Carregando...
CPM - Código Penal Militar

Art. 382º


  • Entendimento com o inimigo
Art. 382

- Entrar o militar, sem autorização, em entendimento com outro militar ou emissário de país inimigo, ou servir, para esse fim, de intermediário:

Pena - reclusão, até três anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.