CPM - Código Penal Militar
Art. 373º
- Omissão de vigilância
- Deixar-se o comandante surpreender pelo inimigo.
Pena - detenção, de um a três anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único - Se o fato compromete as operações militares:
Pena - reclusão, de cinco a vinte anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Recurso Exclusivo
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