Carregando…

CPM - Código Penal Militar, art. 373

Artigo373

  • Omissão de vigilância
Art. 373

- Deixar-se o comandante surpreender pelo inimigo.

Pena - detenção, de um a três anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Parágrafo único - Se o fato compromete as operações militares:

Pena - reclusão, de cinco a vinte anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?