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CPM - Código Penal Militar, art. 372

Artigo372

Capítulo VII - DA INOBSERVÂNCIA DO DEVER MILITAR(Ir para)
  • Rendição ou capitulação
Art. 372

- Render-se o comandante, sem ter esgotado os recursos extremos de ação militar; ou, em caso de capitulação, não se conduzir de acordo com o dever militar:

Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

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