Carregando...
Carregando...
CPM - Código Penal Militar

Art. 372º


Capítulo VII - DA INOBSERVÂNCIA DO DEVER MILITAR(Ir para)
  • Rendição ou capitulação
Art. 372

- Render-se o comandante, sem ter esgotado os recursos extremos de ação militar; ou, em caso de capitulação, não se conduzir de acordo com o dever militar:

Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.