Carregando...
Carregando...
CPM - Código Penal Militar

Art. 369º


  • Omissão de lealdade militar
Art. 369

- Praticar o crime previsto no artigo 151:

Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.