CPM - Código Penal Militar
Art. 369º
- Omissão de lealdade militar
- Praticar o crime previsto no artigo 151:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
Recurso Exclusivo
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- Praticar o crime previsto no artigo 151:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
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