Carregando...
Carregando...
CPM - Código Penal Militar

Art. 363º


Capítulo III - DA COBARDIA(Ir para)
  • Cobardia
Art. 363

- Subtrair-se ou tentar subtrair-se o militar, por temor, em presença do inimigo, ao cumprimento do dever militar:

Pena - reclusão, de dois a oito anos.

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.