Carregando…

CPM - Código Penal Militar, art. 362

Artigo362

Capítulo II - DA TRAIÇÃO IMPRÓPRIA(Ir para)
  • Traição imprópria
Art. 362

- Praticar o estrangeiro os crimes previstos nos arts. 356, ns. I, primeira parte, II, III e IV, 357 a 361:

Pena - morte, grau máximo; reclusão, de dez anos, grau mínimo.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?