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CPM - Código Penal Militar, art. 354

Artigo354

  • Desobediência a decisão sobre perda ou suspensão de atividade ou direito
Art. 354

- Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão da Justiça Militar:

Pena - detenção, de três meses a dois anos.

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