Carregando...
Carregando...
CPM - Código Penal Militar

Art. 354º


  • Desobediência a decisão sobre perda ou suspensão de atividade ou direito
Art. 354

- Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão da Justiça Militar:

Pena - detenção, de três meses a dois anos.

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.