CPM - Código Penal Militar
Art. 354º
- Desobediência a decisão sobre perda ou suspensão de atividade ou direito
- Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão da Justiça Militar:
Pena - detenção, de três meses a dois anos.
Recurso Exclusivo
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